sexta-feira, 31 de maio de 2013

Justiça do Trabalho reivindica competência para autorizar trabalho infantil artístico

http://www.promenino.org.br/Default.aspx?TabId=77&ConteudoId=1dfc8efa-23a3-41e6-b79c-a86e4e0a0f3f

Apesar de ser comum, o trabalho de crianças e adolescentes no meio artístico ainda é alvo de polêmicas. Há controvérsias sobre se a atividade deveria ocorrer ou não, e a partir de qual idade seria permitida. Entre os que admitem o exercício do trabalho artístico, ainda debate-se quem deve autorizar, em quais situações deve ocorrer e quais cuidados devem ser tomados para que os direitos das crianças e adolescentes sejam protegidos. 
Atualmente, o debate se dá em torno do projeto de lei (PL) 3974/12, do deputado federal Manoel Junior (PMDB/PB). A proposta prevê que a Justiça do Trabalho seja a instância responsável por autorizar o trabalho infantil artístico, e não mais a Justiça da Infância e Juventude.

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