"...O que consta de nossa legislação e que o PNE apenas reproduz é, em síntese: se uma criança com deficiência estiver matriculada na escola comum e receber também apoio especializado de uma APAE ou similar, cada uma recebe o equivalente a uma matricula para fins de Fundeb. Se a escola comum prestar ambos os atendimentos, recebe a verba em dobro. Já as escolas especiais podem receber a verba do ensino especial, e não em dobro, como forma de garantir o direito à inclusão.
Esse movimento gerou uma campanha mentirosa da Federação das Apaes de que a redação do PNE levaria ao fechamento das APAEs.
Não é verdade. O que se pretende com essa campanha da Federação é dobrar a receita das APAEs, ainda que à custa do sacrifício das crianças com deficiência que deixarão de ser incluídas no ensino fundamental regular. "
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