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Regulamentação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) publicada na semana passada mostra descompromisso do governo federal com a recuperação florestal e poderá aumentar a confusão jurídica no campo. Artigo de Raul do Valle, advogado e coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA
Na semana passada, saiu a tão aguardada regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e das linhas gerais dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), os dois principais instrumentos necessários à implementação da nova legislação florestal federal (Lei Federal 12.651/12). Elaborada sem a participação do movimento ambientalista ou do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – mas consta que com a presença frequente de representantes da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – ela foi, no geral, previsível, embora tenha trazido algumas surpresas bastante preocupantes e que não devem ser deixadas de lado.
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